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Austeridade, rigor, ou mais dívida?

Austeridade, rigor, ou mais dívida?

Austeridade, rigor, ou mais dívida?

A palavra “austeridade” entrou nas nossas vidas há alguns anos. Chegou até nós abruptamente, sem pedir licença, sem aviso prévio. Ouvimos alguns dizerem que a austeridade é necessária, que é o caminho certo a seguir, que é inevitável enquanto garante da nossa viabilidade como país. Dou outro lado “da barricada” escutamos outros afirmarem que a austeridade inibe o crescimento, aprofunda as desigualdades, limita a economia, promove mais pobreza.

Há algum tempo atrás, fui almoçar com dois amigos meus, e à conversa veio naturalmente o tema da austeridade. Sustentava um deles que o Estado deveria ser gerido com o rigor de uma boa empresa, ou seja, devia fazer todo o possível para conter a sua dívida (o passivo, em linguagem empresarial), de modo a garantir uma situação financeira equilibrada, procurando a longo prazo eliminar o défice das suas contas, gastando apenas o que podia com as receitas que ia gerando. O outro defendia que isso não seria possível, pois na sua perspetiva o Estado tem um papel social a cumprir, e portanto será natural que se endivide para cumprir esse papel, mesmo que agrave as suas contas e apresente défices continuamente.

Dos argumentos apresentados por ambos, ressalva um conceito basilar aos dois raciocínios: “Dívida”. Vamos a números. A dívida pública portuguesa, em termos brutos, considerando o setor não-financeiro do Estado, ascende a cerca de 165% do PIB. Em termos líquidos, o montante ultrapassa os 130% do PIB. Isto significa que, por cada 1€ de riqueza que criamos, devemos esse euro e mais um adicional de 0,30€. Se ao valor bruto da dívida pública somarmos a dívida bruta dos restantes agentes económicos (empresas e famílias), o valor total bruto da dívida ascende a mais de 400% do PIB! Voltarei em breve a este tema, com a profundidade que o mesmo merece.

Mas o que tem a ver “dívida” com “austeridade”? Tem tudo.

Voltemos ao início de 2011. Recorda-se qual foi o motivo do pedido de resgate? O Estado estava numa situação limite, necessitava de dinheiro para pagar despesas correntes (recordo uma afirmação do então ministro das finanças, avisando para o risco de não haver dinheiro para salários a muito curto prazo), mas já ninguém estava na disposição de emprestar mais. Então, e o que se seguiu? Troika, cortes, subidas de impostos… enfim, o que todos nós sabemos. Significa isto que uma crise de endividamento excessivo levou-nos à chamada “austeridade”. O período de 2011 a 2013 foi particularmente difícil. Os dados macroeconómicos demonstram-no, sobretudo ao nível do desemprego, que chegou a andar pelos 18%. Socialmente foi duro, muito duro. Mas depois de ir ao fundo, em finais de 2013 a economia já dava sinais de recuperação.

Seria possível fazer diferente? Aqui ou ali, porventura. No geral, não. Todos os programas de ajustamento que se sucedem a uma crise de endividamento têm enormes custos sociais. Tem sido assim por todo lado, e Portugal não foge à regra. Mas houve consequências positivas no ajustamento efetuado, sendo que do meu ponto de vista a mais relevante de todas foi o controlo e a redução do défice externo. Pela primeira vez em décadas, Portugal conseguiu equilibrar a balança corrente e de capital, apresentando saldos positivos em vários trimestres consecutivos. Esta é uma conquista de facto muito importante. É para as contas externas de um país que os investidores internacionais olham, no momento de nos emprestarem dinheiro. O trajeto das taxas de juro da nossa dívida, desde o início do programa de ajustamento, é bem demonstrativo disso.

Voltando ao agradável almoço com os meus dois amigos, tenho para mim que com dívidas colossais não há função social do Estado que resista. A “coisa” pode funcionar no curto prazo, distribuindo-se mais uns subsídios, aumentando-se vencimentos, reduzindo horas de trabalho (sempre à custa de mais endividamento, claro), mas a longo prazo um verdadeiro Estado Social só é sustentável se controlar a sua despesa, e por consequência a sua dívida (especialmente ao exterior). Dizem-nos agora que a “austeridade acabou”. Que “virámos a página”. Que “temos que fomentar o consumo para fazer crescer a economia”. Confesso que desconfio. No Orçamento do Estado para 2016 vislumbra-se novo aumento de despesa pública, e mais carga fiscal. Sinais pouco positivos para os tempos que aí vêm.

Se “austeridade” significa apenas e só mais impostos, por incapacidade de reduzir a despesa do Estado, então eu também sou contra. Mas se a “austeridade” representar rigor nas contas públicas e controlo da dívida, então eu já sou a favor. Continuamos a necessitar de nos endividar no exterior, e por isso mesmo temos a obrigação de gerir com todo o rigor as nossas contas. Só dessa forma podemos garantir um equilíbrio orçamental sustentado que nos permita financiarmo-nos a taxas de juros cada vez mais baixas. O dinheiro que poupamos nos juros poderá, então, ser canalizado para as funções fundamentais do Estado. Parece-me um raciocínio lógico, facilmente compreensível, mas que muitos teimam em não querer perceber.

Considero lamentável, enquanto país, termos tido a necessidade de chamar alguém de fora para “arrumar” a nossa própria casa. Não foi a primeira vez. Espero que seja a última.

Até breve!

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CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente 

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Benefícios Fiscais – A sua empresa está a usufruir? (Parte 2)

Benefícios Fiscais – A sua empresa está a usufruir? (Parte 2)

Benefícios Fiscais – A sua empresa está a usufruir? (Parte 2)

No artigo anterior iniciei a abordagem da temática dos Benefícios Fiscais. Se o estimado leitor bem se recorda, a razão pela qual resolvi escrever sobre este tema prende-se com a minha perceção de que a maioria das empresas não usufrui destes benefícios, simplesmente pelo facto de que desconhece a sua existência.

Depois de ter aprofundado o regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), neste artigo irei abordar o regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), e ainda o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II).

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Os benefícios fiscais contratuais correspondem aos que são contratualizados diretamente entre a empresa e o Estado. Neste âmbito, o código prevê  a percentagem de 25% como limite máximo do montante investido que pode ser deduzido à coleta de IRC, através do crédito de imposto. O limite mínimo situa-se nos 10%, podendo atingir os 25% por via de majorações, definidas com base em critérios específicos.

A dedução à coleta do crédito de imposto terá lugar no momento da liquidação do IRC referente ao período de tributação em que foram realizados os investimentos. Caso a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, por exemplo pelo facto de a empresa não ter tido lucro suficiente, esse montante poderá ser deduzido nos 10 anos seguintes.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) aplica-se a investimentos relevantes realizados nos exercícios de 2013 a 2017 em ativos tangíveis e intangíveis. Para usufruir deste benefício fiscal, a empresa deverá desenvolver uma atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda da indústria extrativa ou transformadora.

Para investimentos no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, e até cinco milhões de euros, a dedução é de 25% do investimento relevante. Acima desse valor, a dedução é de 10% do investimento relevante. Já nos casos em que o investimento se localize no Algarve, na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, a taxa aplicável é de 10%, independentemente do valor investido.

A dedução anual máxima tem o limite de 50% da coleta de IRC apurada, para os projetos em empresas já existentes. Nos casos de criação de novas empresas, a dedução pode ir até ao total da coleta, por um período de três anos, a contar do início de atividade.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)

Este regime prevê que as despesas com investigação e desenvolvimento possam ser dedutíveis à coleta de IRC, obedecendo às seguintes percentagens:

– 32,5% das despesas realizadas no exercício;

– 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

De salientar que a percentagem de 32,5% é majorada em 15% no caso de PME que não beneficiem da taxa incremental de 50%, por não terem ainda completado dois exercícios de atividade.

Até breve!

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