Economia, Fiscalidade

Os optimistas e os pessimistas

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Os optimistas e os pessimistas

Um amigo meu costuma dizer que o Mundo está dividido em dois tipos de pessoas: os optimistas e os pessimistas. Segundo ele, são os optimistas que fazem avançar a humanidade, mas são os pessimistas que evitam que esse avanço conduza ao precipício.

Vem isto a propósito das recentes notícias sobre o desempenho positivo da economia portuguesa. Efetivamente, não há como nega-lo. Os indicadores oficiais confirmam-no. Senão vejamos…

Segundo dados recentemente divulgados pelo INE, a economia cresceu 2,8% no 1º trimestre de 2017, face ao período homólogo, o valor mais elevado dos últimos 10 anos. Para este resultado, contribuíram sobretudo o aumento das exportações e do investimento, o que sublinha o potencial sustentável deste crescimento.

Por seu lado, dados recentes sobre o Desemprego apontam para uma taxa de 10,1%, o valor mais baixo desde 2009. Também as insolvências caíram 20% no primeiro trimestre deste ano. A venda de imóveis tem vindo a aumentar, tendo obtido o valor mais elevado no passado mês de Março (maior crescimento dos últimos sete anos). O Índice de Confiança dos Consumidores regista os valores mais altos desde 2000. Os Portos bateram recordes no 1º trimestre. As receitas do Turismo subiram 13%. O défice das contas públicas situa-se nos 2,1%, o valor mais baixo nos 43 anos de democracia.

Isto demonstra que está tudo bem? Que todos os problemas do país estão resolvidos? Claro que não. Os dados do 1º trimestre de 2017 são positivos (surpreendentemente positivos, até), representam um ótimo sinal, mas não invalidam alguma cautela. Os desafios da nossa economia são muitos, e os perigos estão à espreita.

Desde logo, a dívida. Portugal continua no pelotão da frente das economias mais endividadas, com a dívida a pesar 130% do PIB. Este nível de endividamento coloca Portugal numa posição muito sensível, pois sublinha a nossa dependência do exterior, nomeadamente das possíveis oscilações das taxas de juro.

Sabemos bem que, sem Investimento não existe crescimento sustentado, e o valor do mesmo está, ainda, muito abaixo do que seria recomendável. Tendo por base o ano 2000, estamos atualmente cerca de 34% abaixo do registado nesse ano, enquanto que a Zona Euro registou 11% de crescimento, e nos E.U.A. verificamos uma subida de 22%.

O sistema bancário português vive ainda dias difíceis, com naturais reflexos na (in)capacidade de financiamento da economia. O crédito malparado dos bancos portugueses é dos mais elevados da União Europeia (19,5% contra 5,1% de média na U.E. – percentagem do malparado sobre o crédito total).

Os desafios não se ficam obviamente por aqui. As reformas estruturais continuam por executar. O peso do Estado na economia é ainda excessivo, e a elevada carga fiscal é uma das consequências mais visíveis, e simultaneamente mais penalizadoras do nosso crescimento. A imprevisibilidade fiscal e a ineficácia da Justiça são também dois problemas estruturais que tardam em ser resolvidos, e que ameaçam claramente a nossa competitividade.

Como em tudo na vida, a virtude está no equilíbrio. Não significa isto que esse equilíbrio deva estar exatamente a meio entre os dois extremos (optimista e pessimista). Tenho para mim, sendo tendencialmente optimista, que o cozinhado perfeito deve conter uma porção maior de optimismo, com uma pitada de pessimismo à mistura, o que certamente conferirá o realismo ideal ao resultado final.

 

Até breve!

Marco Libório

CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente 

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Atualidade, Fiscalidade

Os juros do nosso descontentamento

Os juros do nosso descontentamento

Os juros do nosso descontentamento

Tendo em conta que este é o primeiro artigo do novo ano, não quero deixar de desejar um extraordinário 2017 a todos os que leem os meus artigos. Bem-hajam e muito obrigado por me acompanharem nesta caminhada. É por e para vocês que escrevo!

Votos e agradecimentos feitos, avancemos para o artigo propriamente dito. Hoje vou falar de juros, a propósito dos recentes dados sobre a subida dos juros da dívida portuguesa. Neste aspeto, 2017 não começou da melhor forma…

Antes de ir à atualidade, comecemos por fazer um breve enquadramento histórico dos “juros” (é minha convicção que, para percebermos o presente e antevermos o futuro, é fundamental conhecermos o passado).

O conceito de “juro” é bastante antigo. Cedo o Homem aprendeu a relacionar tempo com dinheiro. A ideia de juro surge assim a partir do conceito de valor temporal do dinheiro. Segundo os historiadores, terá sido na Babilónia, por volta de 2000 a.C., que aparecem os primeiros indícios de utilização de “juros”. Nessa época, o pagamento dos juros é efetuado com bens agrícolas, nomeadamente sementes. Mais tarde, por volta de 575 a.C., existiria já uma corporação de banqueiros internacionais na Babilónia, que financiavam o comércio internacional e cobravam juros altos pelos empréstimos que efetuavam. A mercantilização da sociedade nos séculos que se seguiram (sendo o conceito de “juro” um dos seus expoentes), com a ascensão do comércio e depois da indústria, intensificou a “economia financeira”. O princípio era relativamente simples: os excedentes de uns seriam usados para suprir as necessidades de financiamento de outros, a troco de um determinado juro. A taxa de juro seria calculada em função do tempo de utilização do dinheiro, e também do risco expetável inerente à operação.

Nos tempos de hoje, o juro é já um conceito perfeitamente assimilado na nossa sociedade, funcionando como um instrumento central na economia mundial, inclusive na relação entre os países.

No caso português, tendo em conta a dimensão da nossa dívida externa, o valor dos juros tem uma importância especial. E conforme afirmei atrás, não começámos bem o 2017. Constata-se neste momento um receio generalizado que o BCE retire os estímulos à economia, o que fez subir os juros da dívida dos países da Zona Euro. A “yeld” das obrigações portuguesas a dez anos atingiu recentemente o valor mais alto dos últimos onze meses, ultrapassando os 4%. Para que se perceba melhor este valor, recorde-se que Espanha tem uma taxa de 1,53%, e Itália paga juros a 1,98%, para os mesmos dez anos.

Recentemente, o Eurostat revelou que a inflação da Zona Euro ultrapassou, pela primeira vez desde setembro de 2013, a barreira de 1%, cifrando-se em 1,1% em dezembro. Existem pressões, nomeadamente na Alemanha, para que o BCE aumente o preço do dinheiro, de modo a travar a inflação (é bem conhecido o receio dos alemães face à inflação).

Este cenário conduziu inclusivamente a um ajuste na estratégia de financiamento do IGCP para 2017. Fundamentalmente, aumenta a “almofada financeira”, e simultaneamente diminui o recurso ao mercado, através da menor emissão de dívida (o Estado tinha apontado emitir 16 mil milhões de euros em obrigações, tendo agora previsto diminuir esse montante em mil milhões). Esta estratégia mais conservadora é bem vista pelos analistas, pois é considerada mais flexível face a cenários conturbados nos mercados.

Nunca é de mais recordar que Portugal está muito endividado. E as perspetivas não são animadoras. Para 2017 está previsto um aumento de 3,9% na nossa dívida pública (mais 9,2 mil milhões de euros de dívida direta total do Estado, passando de 238,7 mil milhões de euros em 2016 para 247,9 mil milhões de euros em 2017). Paralelamente, os encargos com juros irão subir 3,5%.

Para se ter uma ideia da verdadeira dimensão dos juros que pagamos, forneço-lhe dois números: 8.169 e 8.007. O primeiro número representa a média anual dos encargos com juros, em milhões de euros, no triénio 2015-2017 (dados previsionais para o ano corrente). Quanto ao segundo número, nesse mesmo período, o Estado gasta uma média anual de 8.007 milhões de euros com o Serviço Nacional de Saúde. Faz-nos pensar…

 

Até breve!

Marco Libório

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Atualidade, Fiscalidade

Nós e a Alemanha

Nós e a Alemanha

Nós e a Alemanha

Neste mês de novembro visitei a Alemanha pela primeira vez. Concretamente estive em Berlim, tendo tido a oportunidade também de visitar a zona de Potsdam (capital do estado federal de Brandemburgo).

Viajar é, do meu ponto de vista, dos melhores investimentos que se podem fazer. Abre-nos horizontes, permite-nos o contacto com outras realidades e outras formas estar, o que só pode contribuir para o nosso crescimento enquanto seres humanos, quer do ponto de vista pessoal, quer numa perspetiva profissional. Desta feita, a viagem teve uma motivação profissional (participação num congresso internacional no âmbito da contabilidade, auditoria e fiscalidade), tendo obviamente sido aproveitada para conhecer um pouco da grande metrópole que é atualmente Berlim.

Berlim é uma cidade cheia de história, onde tiveram lugar acontecimentos muito marcantes do século XX na Europa (e no Mundo). O Muro de Berlim é, certamente, o marco maior da história recente desta cidade, e que teve um enorme impacto na vida de milhões de Berlinenses. Para os que, como eu, não tiveram oportunidade de conhecer Berlim enquanto cidade dividida, é hoje difícil imaginar como seriam aqueles tempos em que coabitavam duas realidades muito diferentes, na mesma cidade, separadas por um muro altamente vigiado.

Chamou-me particular atenção a forma como os alemães lidam com a memória do muro. Não a tentam apagar, antes relembrar a todo o momento que o muro existiu, procurando que as gerações atuais e futuras não esqueçam, para que não voltem a cometer os mesmos erros. Por exemplo, existe no chão por toda a cidade, em forma de pedras da calçada de cor diferente, a marca de onde estava o muro.

Recomendo vivamente uma visita a esta cidade. Mas esta minha viagem não foi feita só de revisitar acontecimentos históricos, mas também de pequenas histórias que não resisto a partilhar consigo (vou obviamente poupá-lo às tecnicidades discutidas no congresso, pois não quero de forma alguma que deixe de ler os meus artigos).

À chegada ao Aeroporto de Tegel, dirigimo-nos a um táxi, para que nos transportasse ao hotel. Fornecemos ao taxista a identificação do hotel, e respetiva morada. O mesmo informa-nos que o preço será aproximadamente 45 euros, mas que pode fazer 40 euros se não emitir fatura. Nas suas palavras: “sabem como é, assim é melhor para mim, tenho uma família grande, e os impostos aqui são muito altos…”.

Tive oportunidade de fazer um tour de autocarro pela cidade de Berlim. Entre outros pontos de interesse, visitámos a zona da Museumsinsel (Ilha dos Museus). Trata-se de uma ilha no meio do rio Spree, e é assim denominada por na mesma se encontrarem cinco museus (Museu Pergamon, Altes Museum,Neues Museum, Alte Nationalgalerie, Museu Bode). Parte destes museus encontram-se atualmente em obras de reabilitação e de ampliação. Ao passarmos por estas obras, o guia do tour (de nacionalidade alemã, portanto à partida insuspeito) referiu-se às mesmas como um “desastre em termos de cumprimento de prazos e de orçamento; para além de terem já um atraso muito significativo relativamente ao inicialmente programado, o custo previsto foi já largamente ultrapassado, não se sabendo atualmente qual será verdadeiramente o custo total no final.”

Num dos almoços do congresso, tive oportunidade de trocar algumas ideias com um colega alemão, também ele consultor de empresas na área fiscal. Contava-me ele que, no âmbito das políticas de combate à evasão fiscal, as autoridades fiscais alemãs tinham decidido avançar com um projeto-piloto na cidade de Hamburgo. Este projeto incidia sobre o setor dos transportes terrestres de passageiros, e consistiu na montagem de aparelhos de controlo dos quilómetros percorridos por viatura, com o objetivo de cruzar essa informação com a faturação emitida. Nos primeiros seis meses em que o projeto foi colocado em prática, a faturação declarada pelos agentes económicos alvo deste controlo subiu “apenas” 50%. Ao final desse período, por via de uma decisão política do nosso bem conhecido ministro das finanças alemão, Wolfgang Schäuble, o projeto foi suspenso e os equipamentos de controlo retirados dos veículos.

Estas três histórias demonstram apenas que, afinal, nós e os alemães não somos assim tão diferentes.

 

Até breve!

Marco Libório

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Fiscalidade

Aos papéis…no Panamá

Aos papéis…no Panamá

Aos papéis…no Panamá

É o tema do momento. Os ficheiros dos ‘Panama Papers’ representam a maior fuga de informação de que há registo sobre paraísos fiscais. Os dados agora divulgados têm origem na Mossack Fonseca, uma das maiores firmas de advogados especializada em paraísos fiscais, e que administra empresas ‘offshore’ e faz gestão de fortunas.

A relevância da informação agora conhecida resulta do facto de existirem várias personalidades importantes cujo nome é envolvido em esquemas de otimização fiscal através do Panamá. Até à data em que escrevo este artigo, conhece-se o envolvimento de personalidades como Sigmundur Davíd Gunnlaugsson, primeiro-ministro da Islândia, Mauricio Macri, recém-eleito presidente da Argentina, Vladimir Putin, presidente russo, Xi Jinping, presidente da China, os reis Mohammed VI (Marrocos) e Salman (Arábia Saudita), a infanta Pilar de Borbón, tia do Rei de Espanha Filipe VI, Michel Platini, Lionel Messi e o seu pai, o ator Jackie Chan, e o cineasta espanhol Pedro Almodovar. E segundo parece, mais informação sobre outros envolvidos será divulgada nos próximos dias…

Relativamente a Portugal, constam nos documentos 244 empresas, 255 acionistas, 23 clientes e 34 beneficiários com endereço postal português. Até ao momento, foi também divulgado o nome do empresário português, Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira que controlará 14 empresas ‘offshores’.

Nesta fase de tremendo “ruído”, importa do meu ponto de vista separar dois tipos de envolvidos, com graus de gravidade diferentes. Por um lado, teremos certamente aqueles que utilizam estas empresas “offshore” para o branqueamento de capitais proveniente de atividade menos claras, não raras vezes ilegais e criminosas. Por outro, temos um conjunto alargado de envolvidos que utiliza estes paraísos fiscais para “simplesmente” pagar menos impostos. Dir-me-á o estimado leitor deste artigo que ambos os comportamentos são graves, o que eu partilho. Mas concordará certamente comigo que a utilização de “offshores” para encobrimento e/ou financiamento de atividades criminosas terá um grau de gravidade maior.

Interessa-me sobretudo analisar a situação daqueles que procuram os paraísos fiscais para, objetivamente, pagarem menos impostos sobre os (normalmente altos) rendimentos que auferem. Relativamente a estes, deparamo-nos com uma questão legal, ou com um problema moral?

O que é então um “paraíso fiscal”? Este conceito é normalmente atribuído a territórios e/ou países que tenham um enquadramento fiscal muito favorável em termos de tributação, o que os torna naturalmente atrativos para quem obtém rendimentos elevados. A legislação fiscal portuguesa prevê uma lista (vulgarmente denominada de “black list”) de paraísos fiscais, entre os quais constam Andorra, Bahamas, Costa Rica, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Fiji, Hong Kong, Jamaica, Maldivas, Panamá, Porto Rico, Gibraltar, e Ilhas Virgens Britânicas.

À luz da lei internacional, os paraísos fiscais são legais. Para além disso, é conhecida a forma como funcionam, e é também relativamente fácil “montar” uma estrutura empresarial sedeada num desses territórios. Obviamente que estas estruturas apenas se tornam compensadoras para quem tem um nível rendimentos elevado, pelos custos normalmente envolvidos na “montagem” e gestão destas estruturas empresariais, essencialmente relacionados com os serviços de consultoria associados.

Em termos legais, estamos genericamente conversados. Enquanto a lei o permitir, é efetivamente possível utilizar os paraísos fiscais para pagar menos impostos. Já em termos morais, pelo menos do meu ponto de vista, existe um problema concreto. Considero que não é moralmente aceitável que o “cidadão comum” (incluo aqui cidadãos e pequenas e médias empresas) seja obrigado a pagar todos os seus impostos, suportando muitas das vezes uma carga fiscal quase asfixiante (veja-se o caso português…), e simultaneamente existirem algumas empresas e indivíduos que usufruem do privilégio de um nível de tributação muito mais baixo, por vezes escandalosamente baixo, que lhes é permitido nestes territórios que, não raras vezes, têm nestes esquemas a sua principal fonte de receita.

O escândalo do “Panama Papers” permite perceber facilmente porque o status quo não muda. Basta ver a importância dos nomes envolvidos. Principalmente ao nível dos responsáveis políticos ocidentais envolvidos, que consequências terá esse envolvimento para as respetivas democracias? Veja-se o caso da Islândia, em que o primeiro-ministro foi forçado a demitir-se. O que acontecerá noutros países?

Mantenhamo-nos atentos aos próximos desenvolvimentos, pois certamente ainda muita gente andará “aos papéis” para justificar o seu envolvimento.

Até breve!

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Fiscalidade

Imposto sucessório e objetivos estratégicos

Imposto sucessório e objetivos estratégicos

Imposto sucessório e objetivos estratégicos

Após a recente apresentação, pelo Governo, da Proposta do Orçamento do Estado para 2016, verificámos que o eventual reaparecimento do Imposto Sucessório não se confirmou (embora conste por aí que é apenas um adiamento…). A equipa de economistas do PS, responsável pelo programa de governo, defendia a reposição daquele imposto. No entanto, a proposta de Orçamento nada refere sobre esta matéria.

O simples facto de se ter começado a falar num possível regresso, levou a uma “corrida” às doações nos últimos meses, pois existia o receio que a medida entrasse em vigor já em 2016. Também ao nível do potencial de atração do investimento estrangeiro, nomeadamente através do regime fiscal de residentes não-habituais, Portugal poderá perder um argumento em termos de competitividade fiscal, comparando com outros países.

Neste momento, e dado que a proposta de OE não contempla nenhuma alteração a este nível, parece descabido levantar-se esta questão. Mas no meu ponto de vista é exatamente este o momento certo. Considero pertinente que exista uma discussão alargada sobre a eventual reposição do Imposto Sucessório, antes que isso aconteça. Porquê? Porque é fundamental analisar, de forma racional, qual o impacto de uma medida deste tipo (por exemplo, qual a receita efetiva para o Estado que resultaria da criação desse imposto). É esta análise que deve ser feita, de forma objetiva, sem preconceitos ideológicos.

Vamos então analisar alguns factos, que nos possam ajudar a avaliar esta questão. Como em qualquer análise que se preze, nada melhor do que começar por “fazer” um pouco de História, para depois olharmos para a atualidade.

O Imposto Sucessório nasceu em Portugal em 1911, no dealbar da 1ª República. Aquele imposto tributava as transmissões para os descendentes em 2%, e as restantes com taxas progressivas até a um máximo de 17%. Em meados do século XX, já o sucessório estava em crise, desde logo porque o património transmitido por morte era menos relevante, mas também porque entretanto o sistema fiscal português tinha evoluído para impostos mais eficazes sobre transações e sobre os rendimentos. Já em finais do século XX, o sucessório valia menos de 1% do total da receita fiscal do Estado, até que em 2004 foi extinto. Essa extinção não acabou totalmente com a tributação, já que a mesma passou para o Imposto do Selo. Atualmente, e desde de 2004, cabe ao Imposto do Selo tributar as heranças (a taxa é 10%, mas filhos, pais, ou cônjuges, estão isentos).

Em termos internacionais, entre os países da OCDE, Portugal é dos poucos países sem Imposto Sucessório. Na União Europeia este imposto existe em 22 dos 28 países. Nos países mais próximos da nossa realidade, nomeadamente do sul da Europa, as heranças deixadas à família nuclear não são tributadas, ou são-no com taxas relativamente baixas.

Aplicando a este caso os bons princípios e as boas metodologias da gestão estratégica, seria avisado começar por definir os objetivos estratégicos, para depois fazer uma análise ao meio envolvente, avaliar os pontos fortes e fracos, e finalmente definir os caminhos a seguir (ou seja, as estratégias a implementar) para atingir os objetivos inicialmente definidos.

Começando pelos objetivos, pretende-se ou não que Portugal seja um destino atrativo para cidadãos estrangeiros com elevados rendimentos? Se este é um objetivo estratégico do país, então parece-me algo contraproducente levantar o “fantasma” do sucessório. Não quero com isto dizer que defendo aquele objetivo como estratégico para o país. Apenas me parece pouco coerente avançar com esta medida, ao mesmo tempo que, por exemplo, apostamos num regime especial para residentes não-habituais. É necessário clarificarmos que objetivos pretendemos, para que a nosso política fiscal possa ajudar, de forma efetiva, a atingir esses objetivos.

A partir do momento em que saibamos para onde ir (quais os objetivos que pretendemos atingir), torna-se bem mais fácil tudo o resto. Desde logo, a análise ao meio envolvente é mais focada nos aspetos mais relevantes (por exemplo, se pretendemos efetivamente ser um destino atrativo em termos fiscais, temos que olhar para outros países que competem connosco na atração de investidores; se não o quisermos ser, então essa análise comparativa de pouco ou nada servirá). Por seu lado, partindo dos objetivos definidos, podemos mais facilmente olhar para os nossos pontos fortes e fracos, numa perspetiva de atingimento daqueles (ou seja, medir a nossa capacidade de ter ou não sucesso).

O Imposto Sucessório pode representar um “nivelamento social” do rendimento disponível, reduzindo de alguma forma as desigualdades entre os que mais têm e os que menos podem. Esse nivelamento é, obviamente, um objetivo nobre, e que o Estado tem o dever de perseguir, de modo a reforçar a coesão social do país. Então que se assuma isso como um objetivo estratégico, e se coloque em cima da mesa uma proposta concreta e devidamente sustentada sobre o “novo” sucessório.

O que se deve evitar, a todo o custo, é que tudo isto se torne num processo (mais um) de discussão política pouco sustentada em factos, e mais alicerçada em ideologias e opiniões. Enquanto cidadãos, devemos exigir uma discussão séria, baseada em factos e em estudos técnicos, para que a decisão final seja a melhor possível para o país. Será que é pedir demais? Penso que não…

Até breve!

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Fiscalidade

Inventário Permanente – Já conhece as novas regras?

Inventário Permanente – Já conhece as novas regras?

Inventário Permanente – Já conhece as novas regras?

No passado dia 1 de Janeiro de 2016 entraram em vigor as novas regras sobre a obrigatoriedade de realização e comunicação de inventários pelas empresas. Segundo o Decreto-lei nº98/2015, passam a estar sujeitas a Inventário Permanente todas empresas que reúnam dois dos seguintes critérios no ano de 2015:

a) Total do balanço igual ou superior a 350 000,00 €;

b) Volume de negócios líquido igual ou superior a 700 000,00 €;

c) Número médio de empregados durante o período igual ou superior a 10.

Deste modo, a método de Inventário Permanente passou a ser obrigatório para todas as empresas, exceto as Microentidades classificadas de acordo com os novos limites acima indicados, e as Entidades que desenvolvem algumas atividades económicas específicas (Agricultura, Silvicultura, Indústria piscatória, por exemplo).

Aproveitemos esta oportunidade para esclarecer que tipo de itens se podem classificar como “Inventários”. Assim, segundo a respetiva norma contabilística (NCRF 18), podemos considerar como inventários os seguintes itens: Mercadorias; Matérias-primas, subsidiárias e de consumo; Produtos acabados e intermédios; Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos; Produtos e trabalhos em curso; Ativos biológicos.

E um sistema de Inventário Permanente, o que é? Em contraposição ao sistema de Inventário Intermitente (o valor dos inventários em armazém e os resultados apurados, só é determinável através de inventariações diretas dos valores em armazém, efetuadas periodicamente), o inventário permanente possibilita saber a qualquer momento o valor do inventário em armazém e apurar em qualquer momento os resultados das vendas. Por cada venda é registado o respetivo gasto.

Os Sistemas de Informação (softwares) das empresas abrangidas por este sistema terão que:

a) Ter sempre inventário disponível e refletido contabilisticamente por período, e assim responder a uma eventual inspeção das autoridades;

b) Dispor de pelo menos 1 vez por período do inventário atualizado;

c) Informar o valor das mercadorias vendidas, que será posteriormente refletido na contabilidade.

Para que um sistema de Inventário Permanente funcione de forma adequada, aconselha-se que:

a) As vendas sejam realizadas após as compras para que se disponha do preço custo da mercadoria correto;

b) O lançamento do stock inicial e acertos contenham o valor da mercadoria movimentada;

c) Se evite dispor de faturas de fornecedores com valores diferentes das Guias anteriores que valorizaram já as entradas de stock;

d) Se envie para a contabilidade o custo das mercadorias vendidas e consumidas.

Assim, num sistema de Inventário Permanente, o custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas é calculado por cada venda ou consumo. Com este sistema é assim possível identificar em qualquer momento o inventário/stock no que se refere a quantidades, natureza e custo unitário e global. Os registos contabilísticos refletem permanentemente esta realidade, ou seja, as quantidades físicas e a respetiva quantia escriturada do stock existente, permitindo o apuramento de resultados a qualquer momento ao longo do exercício económico.

Até breve!

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Taxas e taxinhas

Taxa municipal de proteção civil

Taxa municipal de proteção civil

Neste último mês de Outubro a Câmara Municipal de Lisboa começou a cobrar a taxa municipal de proteção civil. Esta taxa incide sobre os proprietários de imóveis situados na cidade de Lisboa, e equivale a 37,5 euros por cada 100 mil euros de valor patrimonial do imóvel.

A aplicação desta taxa tem levantado alguma polémica, desde o momento em que foi anunciada em 2014. Por exemplo, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) recorreu já aos tribunais para tentar “travar” esta taxa, invocando a sua ilegalidade e alegando, entre outros argumentos, que a proteção civil “é uma função geral do Estado que não pode ser financiada por taxas”.

Até aqui tudo (relativamente) normal. De um lado temos uma Câmara que pretende aumentar a receita, para equilibrar o seu orçamento, criando na realidade novos impostos (embora os responsáveis da mesma digam o contrário). Do outro, temos a entidade que representa grande parte dos visados pela medida, e que “sentem na pele” a nova taxa, e que por essa razão tentam a todo o custo evitá-la.

Mas o melhor vem agora…

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IRHU) é uma entidade pública proprietária de quase mil imóveis na cidade de Lisboa. Dada a dimensão do património imobiliário, seria de esperar um impacto significativo com esta nova taxa. Ora aí está a “fatura”! A edilidade lisboeta já notificou o IRHU para pagar cerca de 25 mil euros de taxa municipal de proteção civil.  Aquele organismo do Estado reagiu, apresentando à Provedoria de Justiça um pedido de inconstitucionalidade.

Ou seja, temos uma entidade pública que recorre à Justiça para reclamar de um imposto aplicado por outra entidade pública. Serei apenas eu que considero isto um pouco estranho?!

Para além daquele facto digno de nota, este assunto tem outras duas perspetivas de análise, qual delas a mais interessante. Por um lado, pergunto-me o que aconteceria se os cidadãos ou as empresas privadas tivessem também a possibilidade de não pagar impostos, baseando essa decisão na reclamação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade dos mesmos. Por outro, não deixa de ser  curioso que esta situação ocorra na maior câmara do país, até há bem pouco tempo liderada pelo agora potencial primeiro-ministro de Portugal, e que tanto tem criticado o Governo apoiado pela coligação de direita por ter feito o equilíbrio das contas públicas sobretudo por via do aumento de impostos.

Quando há alguns meses o anterior Ministro da Economia, Dr. Pires de Lima, protagonizou na Assembleia da República aquele rocambolesco episódio das “Taxas e taxinhas”, estaríamos provavelmente longe de imaginar que seria o próprio Estado (através de um dos seus Institutos) um dos principais queixosos desta nova taxa.

Os contribuintes portugueses têm sido efetivamente fustigados por uma carga fiscal altíssima. Se a este facto juntarmos uma atitude por vezes demasiado agressiva da Autoridade Tributária, concluímos que a vida não tem sido fácil para os cidadãos e empresas deste país.

Atrevo-me a dizer ao Instituto acima referido: “Bem-vindos ao clube dos martirizados pagadores de impostos em Portugal!”.

Até breve!

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Benefícios Fiscais – A sua empresa está a usufruir?

Benefícios-Fiscais

Benefícios Fiscais – A sua empresa está a usufruir?

Há algum tempo atrás fui convidado a participar numa conferência sobre Benefícios Fiscais. Abordaram-se vários aspetos técnicos de grande relevância, mas o que me ficou na memória foi uma declaração de um dos conferencistas, que a determinada altura afirmou: “Em Portugal menos de 5% das empresas aproveitam os benefícios fiscais em vigor”.

Confesso-lhe, estimado leitor, que fiquei a matutar naquela frase… Qual a razão de tal fenómeno? Com um carga fiscal crescente, o aproveitamento dos Benefícios Fiscais tem mais importância do que nunca. Então porque será que os nossos empresários não os aproveitam?

Podem existir diversas razões, mas do meu ponto de vista uma das principais é certamente o simples desconhecimento. Tendo isto em conta, decidi dar o meu humilde contributo para que aquela realidade possa mudar.

É esta a razão, estimado leitor, porque dedico este e o próximo artigos ao tema dos Benefícios Fiscais. Vejamos então alguns benefícios relacionados com o investimento.

O Código Fiscal ao Investimento prevê um conjunto de benefícios fiscais que podem representar uma importante poupança fiscal para as empresas. Com o novo código, passaram a estar reunidos num único diploma todos os benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas, que anteriormente se encontravam dispersos em legislação diversa. Assim, o documento estabelece o regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e ainda o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II).

De salientar que o regime dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo e o RFAI têm uma finalidade regional, enquanto o DLRR está direcionado para as micro, pequenas e médias empresas (PME).

Mais recentemente foi publicada a Portaria nº 297/2015, de 21 de Setembro, que veio proceder à regulamentação do RFAI e DLRR, introduzindo algumas alterações relevantes.

Esta semana irei aprofundar o regime DLRR. No próximo artigo dedicar-me-ei aos restantes.

Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

As PME podem deduzir à sua coleta do IRC o valor correspondente a 10% dos lucros retidos reinvestidos, em ativos elegíveis, no prazo de dois anos (contados a partir do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos). O máximo de dedução anual é de 25% da coleta do IRC. De salientar que, segundo esclarece a recente Portaria nº 297/2015, de 21 de Setembro, o investimento para este efeito apenas é elegível “(…) caso a sua aplicação consubstancie um investimento inicial”.

Vejamos o seguinte exemplo:

A empresa “ABC” teve um lucro em 2014 de 10.000 euros. Aplicando a taxa de IRC (que é de 17%, até aos 15.000 euros) obtemos uma coleta de IRC de 1.700 euros (10.000 x 17%).

Suponhamos que a empresa está a fazer investimentos durante o ano de 2015, no montante total de 4.000 euros, e que os está a financiar através dos seus próprios capitais.

Neste cenário será que é possível obter alguma poupança fiscal neste regime? A resposta é “Sim”!

Se nada fizesse, isto é, se não cumprir os passos que permitem “ativar” o benefício, a empresa “ABC” iria então pagar os 1.700 euros de IRC. Pelo contrário, se a empresa preparar convenientemente a informação a enviar às Finanças, e sem que isso tenha qualquer custo adicional, poderá ter uma poupança fiscal efetiva. Assim, ativando o benefício em causa, o IRC a pagar seria de  1.300 euros (1.700 euros – 400 euros).

Constatamos neste caso uma poupança fiscal de 400 euros, apenas pelo facto de se utilizar o benefício fiscal à disposição da empresa.

Até breve!

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Fiscalidade

Pagamentos aos sócios – Enquadramento legal e fiscal

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Pagamentos aos sócios – Enquadramento legal e fiscal

Não raras vezes sucedem situações em que os sócios recebem montantes das suas sociedades, sem que essas operações estejam devidamente enquadradas, nomeadamente em termos legais. Vejamos então o respetivo enquadramento legal, com especial enfoque nas consequências fiscais deste tipo de operações entre os sócios e a sociedade.

Em alguns casos os sócios definem esses recebimentos como empréstimos da sociedade. No entanto, importa salientar que a concessão de crédito, enquanto atividade em Portugal, é reservada às instituições de crédito e sociedades financeiras. Apesar disso, podem efetivamente celebrar-se contratos de mútuo por razões determinadas e de forma ocasional, devendo haver razões justificadas para que tal aconteça. Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade (artigo 1142.º do Código Civil). O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho veio dar uma nova redação ao artigo 1143.º do Código Civil, e o contrato de mútuo de valor superior a € 25.000 só passa a ser válido se for celebrado por escritura pública, salvo disposição legal em contrário, e o de valor superior a € 2.500 se o for por documento assinado pelo mutuário.

Caso a situação não esteja devidamente enquadrada como um mútuo, as retiradas de fundos de uma sociedade, pelas entidades que participam no seu capital social, encontram-se tipificadas na lei, devendo assumir as formas de lucros e/ou adiantamentos por conta de lucros. Os lucros distribuídos e os adiantamentos por conta de sócios constituem rendimentos de capitais nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS (CIRS), estando sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (artigo 71.º, n.º 1, alínea c) do CIRS), com opção de englobamento por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do CIRS.

De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do CIRS, temos que (e supondo que os sócios são pessoas singulares) “Os lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, escrituradas nas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quando não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros”, o que implica tributação em sede de IRS.

Nos termos do disposto no artigo 217.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), os sócios têm direito aos lucros do exercício. Todavia, este princípio não é absoluto, dada a necessidade de harmonização com outras disposições do mesmo normativo Legal. Acresce que, do ponto de vista jurídico, para os sócios anteciparem o recebimento dos lucros, tal só é possível se for cumprido o estabelecido no artigo 297.º do CSC (que deve ser aplicado com as devidas adaptações no caso de sociedades por quotas).

Face ao exposto anteriormente, importa salientar que, não se justificando de outra forma os levantamentos de sócios, ainda que tais levantamentos não tenham cumprido as condições de distribuição de lucros ou de adiantamentos por conta de lucros, existe tributação em IRS (como lucros ou adiantamentos) à taxa liberatória de 28%, pois a lei prevê a tributação de rendimentos “mesmo quando provenientes de atos ilícitos”.

Por seu lado, de acordo com o artigo 34.º do CSC, os sócios devem restituir à sociedade os bens que dela tenham recebido com violação do disposto na lei, já que como também refere esse artigo, os sócios deveriam não ignorar a lei, aquando da distribuição de lucros, pelo que sabendo que a mesma não podia ocorrer, devem assim restituir esse valor à sociedade.

Em conclusão, se um pagamento da sociedade aos seus sócios não resultar de um contrato de mútuo, será considerado um rendimento da categoria E, e presume-se feito a título de lucros ou adiantamento dos lucros, com as consequências fiscais acima mencionadas.

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Economia, Empreendedorismo, Fiscalidade

Indicadores de liquidez – Sabe como os especialistas analisam a sua empresa?

Indicadores de liquidez – Sabe como os especialistas analisam a sua empresa?

Indicadores de liquidez – Sabe como os especialistas analisam a sua empresa?

Quando envia um Balancete ou um Balanço da sua empresa para uma entidade financeira, sabe que indicadores vão ser analisados?

A tesouraria é hoje um dos pontos mais sensíveis na gestão financeira de qualquer empresa. Tendo isto em conta, a gestão da tesouraria e a capacidade em gerar dinheiro com o ciclo operacional é um dos aspetos mais relevantes aquando da análise de risco de uma empresa.

Os indicadores relacionados com a liquidez têm como principal objetivo medir a capacidade da empresa em cumprir com os seus compromissos de ordem financeira de curto prazo, como é o caso dos vencimentos, custos com energia, informática, matérias-primas, entre outros.

Nos principais indicadores que permitem avaliar a “saúde” da sua empresa, em termos de liquidez, incluem-se: Liquidez Geral; Liquidez Imediata; Prazo médio de recebimento; Prazo médio de pagamento.

A Liquidez Geral (Ativo Corrente/Passivo Corrente) diz-nos qual é a capacidade da empresa em resolver os seus compromissos de curto prazo. Em termos práticos, se o valor deste rácio é maior do que 1, então a empresa apresenta uma situação financeira de curto prazo muito favorável. Ainda assim, é importante conjugar este rácio com os tempos médios de pagamento e de recebimento.

A Liquidez Imediata ((Ativo Corrente – Inventários)/Passivo Corrente) é uma medida mais próxima da liquidez efetiva da empresa, porque elucida a capacidade dos seus ativos de maior liquidez para assegurarem a cobertura do passivo corrente ou exigível de curto prazo. Os ativos com maior grau de liquidez incluem, genericamente, as dívidas de Clientes e o dinheiro em Caixa e/ou em contas bancárias. Um rácio inferior a 1 indicia que a empresa está muito dependente das existências e das vendas futuras para assegurar o pagamento das suas dívidas correntes. Um rácio de valor superior a 1 indica um elevado grau de segurança financeira.

O Prazo médio de recebimento (Clientes/(Vendas + Prestação de Serviços) x (1+IVA)) x 365 dias) é importante para a atividade da empresa, porque mostra aos gestores qual é o tempo, em dias, que os clientes demoram a pagar as suas obrigações para com a empresa. Quanto menor for esse rácio, mais depressa a empresa recebe os pagamentos dos clientes. Na generalidade dos casos, quanto maior for o prazo médio de cobrança de uma empresa, maior é a probabilidade de vir a ter de enfrentar situações de crédito em risco de cobrança. Uma regra de referência, neste caso, sugere que o prazo médio de recebimentos de uma empresa nunca deve ser superior em mais de 1/3 ao fixado nas suas condições de crédito contratuais. Na mesma ótica de análise, um rácio muito baixo pode indicar uma perda em vendas, por políticas de crédito demasiado restritivas.

Finalmente, o Prazo médio de pagamento ((Fornecedores/(Compras + FSE) x (1+IVA)) x 365 dias) é determinante para a empresa saber o tempo que demora a pagar aos seus fornecedores. Em termos práticos, o melhor para empresa é ter prazos de pagamento superiores aos de recebimento, para conseguir aumentar as suas disponibilidades. No entanto, o prazo de pagamento nunca poderá ser bastante superior ao de recebimento. Embora seja louvável que o empresário consiga uma gestão de tesouraria em que mantenha o dinheiro do seu lado o mais tempo possível, a extensão exagerada destes prazos pode conduzir a uma imagem desfavorável. O ideal nestas situações é que o prazo médio de pagamento coincida (ou exceda um pouco) o tempo necessário à transformação das existências em vendas e, na melhor das hipóteses, em dinheiro. Neste caso, os fornecedores financiam as suas existências e as suas vendas a crédito. Uma das comparações mais significativas para este rácio é a do prazo médio de pagamentos do sector. Se o prazo de pagamento da empresa exceder essa referência sectorial, isso pode indicar estrangulamentos de tesouraria ou uma má política de créditos. Assim, se o prazo médio de pagamento for inferior ao das condições padrão oferecidas pelos fornecedores, pode ser um sinal de que a empresa não está a gerir a tesouraria de forma eficiente.

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