
Inventário Permanente – Já conhece as novas regras?
No passado dia 1 de Janeiro de 2016 entraram em vigor as novas regras sobre a obrigatoriedade de realização e comunicação de inventários pelas empresas. Segundo o Decreto-lei nº98/2015, passam a estar sujeitas a Inventário Permanente todas empresas que reúnam dois dos seguintes critérios no ano de 2015:
a) Total do balanço igual ou superior a 350 000,00 €;
b) Volume de negócios líquido igual ou superior a 700 000,00 €;
c) Número médio de empregados durante o período igual ou superior a 10.
Deste modo, a método de Inventário Permanente passou a ser obrigatório para todas as empresas, exceto as Microentidades classificadas de acordo com os novos limites acima indicados, e as Entidades que desenvolvem algumas atividades económicas específicas (Agricultura, Silvicultura, Indústria piscatória, por exemplo).
Aproveitemos esta oportunidade para esclarecer que tipo de itens se podem classificar como “Inventários”. Assim, segundo a respetiva norma contabilística (NCRF 18), podemos considerar como inventários os seguintes itens: Mercadorias; Matérias-primas, subsidiárias e de consumo; Produtos acabados e intermédios; Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos; Produtos e trabalhos em curso; Ativos biológicos.
E um sistema de Inventário Permanente, o que é? Em contraposição ao sistema de Inventário Intermitente (o valor dos inventários em armazém e os resultados apurados, só é determinável através de inventariações diretas dos valores em armazém, efetuadas periodicamente), o inventário permanente possibilita saber a qualquer momento o valor do inventário em armazém e apurar em qualquer momento os resultados das vendas. Por cada venda é registado o respetivo gasto.
Os Sistemas de Informação (softwares) das empresas abrangidas por este sistema terão que:
a) Ter sempre inventário disponível e refletido contabilisticamente por período, e assim responder a uma eventual inspeção das autoridades;
b) Dispor de pelo menos 1 vez por período do inventário atualizado;
c) Informar o valor das mercadorias vendidas, que será posteriormente refletido na contabilidade.
Para que um sistema de Inventário Permanente funcione de forma adequada, aconselha-se que:
a) As vendas sejam realizadas após as compras para que se disponha do preço custo da mercadoria correto;
b) O lançamento do stock inicial e acertos contenham o valor da mercadoria movimentada;
c) Se evite dispor de faturas de fornecedores com valores diferentes das Guias anteriores que valorizaram já as entradas de stock;
d) Se envie para a contabilidade o custo das mercadorias vendidas e consumidas.
Assim, num sistema de Inventário Permanente, o custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas é calculado por cada venda ou consumo. Com este sistema é assim possível identificar em qualquer momento o inventário/stock no que se refere a quantidades, natureza e custo unitário e global. Os registos contabilísticos refletem permanentemente esta realidade, ou seja, as quantidades físicas e a respetiva quantia escriturada do stock existente, permitindo o apuramento de resultados a qualquer momento ao longo do exercício económico.
Até breve!
CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente