O Vítor estava com um dilema na sua empresa. Pretendia atribuir viaturas ligeiras de passageiros a alguns dos seus colaboradores, mas foi informado que existia uma tributação especial sobre as despesas com essas viaturas, e que inclusivamente em 2015 essa tributação tinha aumentado significativamente. No entanto, o Vítor desconhecia qual o “custo fiscal” para a sua empresa numa situação destas. Por outro lado pretendia conhecer formas de reduzir esse encargo fiscal, otimizando assim a “fatura de IRC” da sua empresa no final do ano.
Efetivamente, todas as despesas (combustíveis, reparação e manutenção, seguros, imposto de circulação, juros de financiamento, portagens, estacionamentos, etc.) em que uma empresa incorra com viaturas ligeiras de passageiros estão sujeitas a uma tributação especial em IRC, denominada “Tributação Autónoma”. O valor desta tributação adicional é maior ou menor em função do valor do automóvel, estando também dependente do facto de a empresa, em determinado ano, apresentar lucro ou prejuízo.
Suponhamos que o Vítor pretende analisar a hipótese da sua empresa adquirir duas viaturas: uma de 22.000 euros, e outra no valor de 50.000 euros. Assumindo que a empresa do Vítor apresenta resultados positivos nos anos em causa, vejamos o “custo fiscal” de cada viatura.
No caso da viatura de 22.000 euros, considerando uma vida útil de 4 anos (taxa de amortização igual a 25%), a amortização anual corresponderá a 5.500 euros. Assim, e sabendo que a taxa a aplicar é de 10% (taxa aplicável para viaturas com valor de aquisição até 25.000 euros), a Tributação Autónoma é de 550 euros.
Quanto à viatura de 50.000 euros, considerando os mesmos 4 anos de vida útil, teremos uma amortização anual de 12.500 euros. Neste caso, como o valor de aquisição é bem superior ao exemplo anterior, o valor da taxa de imposto é de 35% (e não de 10%, como para a outra viatura). Assim, a Tributação Autónoma em cada um dos 4 anos é de 4375 euros.
Importa ainda relembrar que todas as restantes despesas com cada uma das viaturas estarão também sujeitas à mesma taxa de tributação (10% no primeiro caso, e 35% no segundo).
No entanto, a Tributação Autónoma sobre viaturas não será aplicável se tiver sido celebrado acordo escrito que implique a tributação em IRS da utilização pessoal de viatura. Caso exista esse acordo, o valor que o colaborador deverá declarar no seu IRS corresponderá a 0,75% do custo de aquisição da viatura a multiplicar pelo número de meses de utilização da mesma, durante cada ano. Para além disso, teremos que considerar o custo inerente à Segurança Social.
Daqui decorre que é possível otimizar fiscalmente a gestão da frota de viaturas da empresa, pois existem diferentes opções. A melhor solução requer obviamente uma análise detalhada de cada situação, de modo a conseguir-se reduzir a “fatura fiscal”.
Até breve!
CEO da UWU Solutions / Consultor / Docente